Segurança para o proprietário, facilidade para o inquilino. Com essas premissas, o seguro-fiança vem se tornando a modalidade de garantia preferida em novos contratos de locação residencial e comercial. Mas apesar de ser vantajosa para todos os envolvidos no aluguel de um imóvel, poucas pessoas conhecem a fundo o funcionamento deste tipo de garantia.

Neste artigo, vamos explicar o que é o seguro fiança, quais as suas vantagens e para quem ele é indicado.

O que é e como funciona o seguro fiança?

Quando você encontra o imóvel para alugar, seja ele residencial ou comercial e formaliza a locação de um imóvel, deve apresentar uma garantia ao proprietário. Afinal, quem cede seu patrimônio precisa ter segurança de que receberá de fato o pagamento do aluguel.

O seguro fiança é uma dessas modalidades de garantia, na qual o inquilino paga por um determinado e em contrapartida a apólice garante o pagamento ao locador em caso de inadimplência.

É uma garantia livre de burocracia, pois as seguradoras fazem a análise de crédito do inquilino de forma ágil, utilizando apenas dados básicos desse inquilino. A aprovação é feita em questão de segundos, totalmente online.

Por determinação da Superintendência de Seguros Privados (Susep), em circular emitida em junho de 2019, o contrato do seguro-fiança deverá ter a mesma duração do contrato de locação.

O que o seguro fiança garante?

Na cobertura básica, o seguro fiança garante o pagamento do aluguel ao proprietário em caso de inadimplência. As seguradoras cobrem até 30 vezes o valor do aluguel.

Existem ainda, coberturas adicionais que podem ser acrescentadas à garantia básica. Na cobertura por danos ao imóvel, o proprietário é ressarcido se houver avarias provocadas pelo inquilino. Os danos devem ser comprovados mediante comparação com o laudo de vistoria feito no início da locação.

Já a cobertura com multa por rescisão garante o pagamento de indenização se o inquilino deixar o imóvel antecipadamente.

Também é possível acrescentar a cobertura pelo não pagamento do condomínio ou IPTU por parte do inquilino; e ainda pela pintura interna ou externa do imóvel.

A cobertura também pode abranger serviços emergenciais como eletricista, encanador e chaveiro. Além da garantia do recebimento dos valores da locação, o dono do imóvel fica assistido em caso de uma eventual ação de despejo.

Quem paga o seguro fiança? Locador ou locatário?

A falta de pagamento do seguro fiança implica em cancelamento automático do seguro, assim é recomendado que o pagamento seja realizado pelo Locador/Proprietário para uma locação mais segura. Muitos proprietários incluem o valor do seguro no valor do aluguel facilitando ainda mais a administração da locação.

Ele é devolvido no final do contrato?

Não. Assim como em outras modalidades de seguro, automóvel por exemplo, o valor do seguro fiança serve como lastro para a cobertura e não é ressarcido. Diferente da modalidade capitalização onde o inquilino pode reaver o valor do título ao final da vigência, de acordo com o plano contratado.

E como fazer o seguro fiança?

É necessário, primeiro, passar pela avaliação de crédito. Em seguida, o inquilino recebe a proposta do seguro e caso seja necessário e solicitado pela seguradora, o cliente deve enviar a cópia do contrato de locação para a efetivação do seguro.

É melhor o seguro fiança, caução ou fiador?

Antigamente, a imensa maioria dos contratos era garantida por um fiador. Porém, essa modalidade vem caindo gradualmente em desuso, pois faz o inquilino depender do favor de um terceiro, o que costuma ser constrangedor.

Além disso, atualmente é mais comum as pessoas mudarem para outra cidade, onde raramente elas têm parentes ou amigos para servir de fiador. E há muita burocracia envolvida tanto na formalização da contratação do fiador quanto no fato de ele não garantir o pagamento ao locador do imóvel em caso de inadimplência.

Outra modalidade de garantia é a caução, que funciona com o pagamento antecipado de três aluguéis – o valor é ressarcido ao final do contrato, caso não haja danos a serem indenizados. Porém, nem sempre o inquilino tem esse valor em mãos, e além disso o proprietário não fica plenamente assistido, pois o valor de três locações muitas vezes é insuficiente para cobrir danos no imóvel.

Assim, o seguro fiança vem se consolidando no mercado por ser uma garantia prática, ágil e segura, tanto para inquilinos como para proprietários.

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